Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 379/2001 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica desafetada de classe de bens públicos de uso especial e transferida para classe de bens dominical, uma fração de terras medindo 3.565,80 m2, sendo 53.63 m com frente para a Av. Goiás, 66.81 m dividindo com a fração onde se encontra edificada a Escola Municipal Parque União, 66,18 m com a fração onde se encontra edificada o Detran, e 53,60 m com área remanescente da Quadra C-1, localizado no Loteamento Parque União.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de setembro de 1998