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Lei Ordinária nº 295/1998 - 04 de setembro de 1998


"Desafeta porção de área para Doação ao Estado de Mato Grosso do Sul-MS e dá outras providências".
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

⚠️
Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 379/2001 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 04 (quatro) dias do mês de Setembro de 1.998.
Lei Ordinária nº 295/1998 - 04 de setembro de 1998

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de setembro de 1998