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Brasão

Lei Ordinária nº 295/1998 - 04 de setembro de 1998


"Desafeta porção de área para Doação ao Estado de Mato Grosso do Sul-MS e dá outras providências".
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 04 (quatro) dias do mês de Setembro de 1.998.
Lei Ordinária nº 295/1998 - 04 de setembro de 1998

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de setembro de 1998