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Lei Ordinária nº 296/1998 - 15 de dezembro de 1998


"Cria e regulamenta e Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON e da outras providências".
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete de Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 15 (quinze) dias do mês de Dezembro de 1.998.
Lei Ordinária nº 296/1998 - 15 de dezembro de 1998

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 1998