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Brasão

Lei Ordinária nº 297/1998 - 15 de dezembro de 1998


"Concede subvenção a SERC-Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, e da outras providências".
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso do suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 15 (quinze) dias do mês de Dezembro de 1.998.
Lei Ordinária nº 297/1998 - 15 de dezembro de 1998

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de dezembro de 1998