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Lei Ordinária nº 299/1998 - 29 de dezembro de 1998


"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Chapadão do Sul - MS, para o Exercício de 1999, e dá Outras Providências.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 1998
Lei Ordinária nº 299/1998 - 29 de dezembro de 1998

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de dezembro de 1998