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Brasão

Lei Ordinária nº 300/1998 - 29 de dezembro de 1998


"Dispõe Sobre Criação Do Sistema Municipal De Ensino".
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 29 (vinte e neve) dias do mês e dezembro de 1998.
Lei Ordinária nº 300/1998 - 29 de dezembro de 1998

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de dezembro de 1998