Sistema Municipal de Ensino
gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da Legislação do Sistema de Ensino.
a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e dever es dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à orcem democrática;
O Ensino Fundamental será presencial, sendo o ensino á distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergências.
haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de Educação Especial.
O Poder Público Municipal adotará, como alternativa preferencial, ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independente ao apoio às previstas neste artigo.
privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direitos privado.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de dezembro de 1998