ALTERA DESCONTOS PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 058, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as Taxas de Serviços Urbanos lançados no respectivo exercício fiscal poderão ser quitados:
I -
até o dia 10 de agosto de 2011, em parcela única, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento).
II -
até o dia 10 de setembro de 2011, em parcela única, com desconto de 20% (vinte por cento);
III -
até o dia 10 de outubro de 2011, em parcela única, com desconto de 15% (quinze por cento).
Art. 2°.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CHAPADÃO DO SUL, 20 DE JULHO DE 2011.
Lei Complementar nº 60/2011 -
20 de julho de 2011
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
20 de julho de 2011
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