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Lei Complementar nº 64/2012 - 10 de abril de 2012


DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA DE AUDITORIA TRIBUTÁRIA DA RECEITA MUNICIPAL NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOCELITO KRUG, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


Capadão do Sul - MS, 10 de Abril de 2012.
Lei Complementar nº 64/2012 - 10 de abril de 2012

JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de abril de 2012