Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1024/2015 - 05 de março de 2015


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar obras de benfeitorias junto à Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária de Chapadão do Sul -Fundação Chapadão, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 05 de março de 2015.
Lei Ordinária nº 1024/2015 - 05 de março de 2015
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de março de 2015