EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°.
Ficam criados os seguintes cargos públicos:
I -
De Provimento em Comissão:
- 03 cargos de Coordenador Escolar - Referencia IV;
- 03 cargos de Orientador Escolar - Referencia IV;
- 01 cargo de Assistente de Gabinete - Referencia IV;
- 03 cargos de Diretor de Atividades Sociais - Referencia VI;
- 01 cargo de Biomédico - Referencia VII, com requisito de Curso Superior Completo e competente Registro Profissional;
- 01 cargo de Fonoaudiólogo - Referencia VI, com requisito de Curso Superior Completo e competente Registro Profissional;
- 01 cargo de Cirurgião Dentista, Referencia VI.
II -
De Provimento Efetivo:
- 35 cargos de Professor I - Padrão 3.
- 08 cargos de Inspetor de Alunos Padrão 2, com requisito mínimo de 1° grau completo.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei, onerarão dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 1° (primeiro) dia do mês de Abril de 1997.
Lei Ordinária nº 255/1997 -
01 de abril de 1997
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de abril de 1997