Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 255/1997 - 01 de abril de 1997


Cria cargos de Provimento em Comissão e Efetivo e dá outras Providências.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 1° (primeiro) dia do mês de Abril de 1997.
Lei Ordinária nº 255/1997 - 01 de abril de 1997

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de abril de 1997