Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Serviços Urbanos que quitarem seus débitos referentes ao ano de 1997, em uma só parcela até o dia 09 de maio de 1997, gozarão de um desconto de 20% por cento sobre o total do lançamento.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de abril de 1997