"Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber por Doação, área(s) o acessório(s), objetivando a regularização e expansão urbana e dá outras providências".
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele saneio na e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação, do Instituto Nacional de Colonização Agrária - INCRA, a(s) áreas e acessório(s), destinada(s) a regularização e expansão urbana do Município.
Parágrafo único. -
Para dar fiel cumprimento a este artigo, fica, também, o Poder Executivo Municipal, autorizado a tratar de todos os assuntosinerentes junto aos órgãos públicos federal e/ou estadual.
Art. 2°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 30 (trinta) dias do mês de Junho de 1997.
Lei Ordinária nº 268/1997 -
30 de junho de 1997
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de junho de 1997
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