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Lei Ordinária nº 268/1997 - 30 de junho de 1997


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber por Doação, área(s) o acessório(s), objetivando a regularização e expansão urbana e dá outras providências".
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele saneio na e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 30 (trinta) dias do mês de Junho de 1997.
Lei Ordinária nº 268/1997 - 30 de junho de 1997

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de junho de 1997