Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação, do Instituto Nacional de Colonização Agrária - INCRA, a(s) áreas e acessório(s), destinada(s) a regularização e expansão urbana do Município.
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de junho de 1997