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Lei Ordinária nº 272/1997 - 17 de outubro de 1997


"Destina área para construção de uma Escola Municipal do Loteamento Esperança e dá outras providências".
EDWINO R. SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

⚠️
Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 333/2000 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 17 (dezessete) dias do mês de Junho de 1997.
Lei Ordinária nº 272/1997 - 17 de outubro de 1997

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de outubro de 1997