Lei Ordinária nº 247/1996 -
19 de setembro de 1996
"Autoriza a transferir ao Fundo Municipal do Previdência Social, pelo valor de 232.788,14 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos) as Cartas de Crédito recebidas do Governo do Estado de MS."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir com o deságio mensal de 1,5% (um e meio por cento), ao Fundo Municipal de Previdência Social pelo valor de R$ 232.788,14 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos) as Cartas de Crédito recebidas do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, em número de 24 (vinte e quatro) no valor nominal de R$ 11.443,07 (onze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sete centavos) cada uma, totalizando referidas cartas o valor de R$ 274.633,71 (duzentos e setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e um centavos).
Parágrafo único. -
Na eventualidade de os rendimentos da caderneta de poupança serem maiores que o deságio refeido neste artigo, a Prefeitura Municipal indenizará o Fundo Municipal de Previdência Social da diferença entre o efetivamente pago como renda da aplicação, e o que deveria ser pago, caso a transferência das cartas de crédito fosse remunerada por alíquotas idênticas às da caderneta de poupança.
Art. 2°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 19 (dezenove) dias do mês de Setembro de 1996.
Lei Ordinária nº 247/1996 -
19 de setembro de 1996
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de setembro de 1996
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