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Lei Ordinária nº 247/1996 - 19 de setembro de 1996


"Autoriza a transferir ao Fundo Municipal do Previdência Social, pelo valor de 232.788,14 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos) as Cartas de Crédito recebidas do Governo do Estado de MS."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 19 (dezenove) dias do mês de Setembro de 1996.
Lei Ordinária nº 247/1996 - 19 de setembro de 1996

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de setembro de 1996