Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir com o deságio mensal de 1,5% (um e meio por cento), ao Fundo Municipal de Previdência Social pelo valor de R$ 232.788,14 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos) as Cartas de Crédito recebidas do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, em número de 24 (vinte e quatro) no valor nominal de R$ 11.443,07 (onze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sete centavos) cada uma, totalizando referidas cartas o valor de R$ 274.633,71 (duzentos e setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e um centavos).
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de setembro de 1996