Art. 1º Fica fixado o mês de janeiro de cada ano como data-base para a concessão da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, com a finalidade de recompor o poder aquisitivo da remuneração, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
A revisão será realizada com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo IBGE, referente aos 12 (doze) meses anteriores ao mês da revisão.
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de abril de 2015