"Cria a função de Coordenador Escolar, altera e cria no Anexo I da Lei Complementar 015/2002 a Tabela III e dá outras providências".
O Prefeito de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Fica criada a Função de Confiança de Coordenador Escolar, com as especificações constantes do Anexo Único desta Lei Complementar e incorporada a Tabela III no Anexo I da Lei Complementar n° 015, de 20 de dezembro de 2.002.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da aplicação das disposições desta Lei Complementar, no presente exercício financeiro correrão à conta de dotações já consignadas ao orçamento do Município, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar ajustes ou suplementação orçamentária para implementação da presente Lei Complementar.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO I - TABELA 3
FUNÇÃO DE CONFIANÇA INERENTE AOS CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO SUPERIOR
SÍMBOLO
FUNÇÃO
ESCOLARIDADE EXIGIDA
CARGA HORÁRIA
NUMERO DE VAGAS
ÍNDICE DE GRATIFICAÇÃO
EPS
COORDENADOR ESCOLAR
LICENCIATURA
PLENA EM EDUCAÇÃO E DOIS ANOS DE
EFETIVO EXERCÍCIO NA DOCÊNCIA
40 HORAS
14
5%
CHAPADÃO DO SUL - MS, 12 DE ABRIL DE 2016.
Lei Complementar nº 85/2016 -
12 de abril de 2016
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de abril de 2016
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