DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Poder Executivo Municipal expedirá, por decreto, dentro de 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta Lei, a consolidação, em texto único, da legislação vigente, relativa a cada um dos tributos.
Do Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição
|
ITEM |
ATIVIDADE |
VALOR ANUAL
EM UFM |
|
1.0 |
Serviços de Saúde, Assistência Médica e Congêneres |
|
|
1 1 |
Medicina e Biomedicina |
500 |
|
1.2 |
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares |
200 |
|
1 3 |
Terapia Ocupacional. Fisioterapia e Fonoaudióloga |
200 |
|
1 4 |
Nutrição |
150 |
|
1.5 |
Odontologia |
300 |
|
1 6 |
Psicanálise e Psicologia |
200 |
|
1.7 |
Área Afins |
200 |
|
2.0 |
Serviços de Medicina e Assistência Veterinária e Congêneres |
|
|
2.1 |
Medicina Veterinária e Zootecnia |
250 |
|
2.2 |
Técnico - Ensino Médio |
100 |
|
2.3 |
Área Afins |
150 |
|
3.0 |
Serviços relativos a engenharia, arquitetura,
geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente,
saneamento e congêneres |
|
|
3.1 |
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura,
geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres |
300 |
|
3.2 |
Técnico - Ensino Médio |
100 |
|
4.0 |
Serviços de apoio técnico, administrativo,
jurídico, contábil, financeiro, comercial e congêneres |
|
|
4.1 |
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros |
200 |
|
4.2 |
Advocacia |
300 |
|
4.3 |
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares |
200 |
|
4.4 |
Economista, consultoria e assessoria econômica ou financeira |
200 |
|
4.5 |
Áreas Afins |
200 |
|
5.0 |
Serviços de Assistência Social |
200 |
|
6.0 |
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza |
200 |
|
|
TABELA I |
|
|
|
Licença para
Localização por estabelecimento e por natureza atividade Pagamento
único |
|
|
1- |
Industriais - Grande Porte |
200 UFM |
|
|
Médio Porte |
150 UFM |
|
|
Pequeno Porte |
100 UFM |
|
2- |
Comerciais - Grande Porte |
150 UFM |
|
|
Médio Porte |
100 UFM |
|
|
Pequeno Porte |
70 UFM |
|
3- |
Prestadoras de Serviço |
50 UFM |
|
4- |
Agropecuárias |
70 UFM |
|
5- |
Diversões Públicas |
70 UFM |
|
6- |
Profissionais autônomos |
50 UFM |
|
7- |
Demais atividades sujeitas à Licença para Localização |
40 UFM |
|
TABELA
II Licença
de Fiscalização de Funcionamento por Estabelecimento e por natureza da
atividade (Horário
normal) - Por ano |
||
|
1. Estabelecimentos comerciais,
prestadores de serviço de assistência técnica ou contábil: |
||
|
a-até dois empregados |
100 UFM |
|
|
b- de três a cinco empregados |
200 UFM |
|
|
c- de seis a dez empregados |
300 UFM |
|
|
d- acima de dez empregados |
500 UFM |
|
|
2. Estabelecimentos
Industriais, e de Beneficiamento. |
|
|
|
a- até cinco empregados |
100 UFM |
|
|
b- de seis a nove empregados |
250 UFM |
|
|
c- de dez a treze empregados |
400 UFM |
|
|
d- acima de treze empregados |
700 UFM |
|
|
3. Concessionárias,
Permissionárias e Venda de Veículos e/ou Máquinas Agrícolas |
||
|
a- até
três empregados 300 UFM |
||
|
b- de quatro a dez empregados |
450 UFM |
|
|
c- acima de dez empregados |
700 UFM |
|
|
4. Bares, Comércio de Varejista
de gêneros alimentícios, frutas, carnes, pescados, |
||
|
a - até dois empregados |
60 UFM |
|
|
b - de três a cinco empregados |
100 UFM |
|
|
c - acima de cinco empregados |
150 UFM |
|
|
5. Supermercados |
|
|
|
a- até cinco empregados |
150 UFM |
|
|
b- de seis a doze empregados |
400 UFM |
|
|
c- acima de doze empregos |
600 UFM |
|
|
6. Restaurantes, Churrascarias
e Pizzarias |
|
|
|
a- até cinco empregados |
150 UFM |
|
|
b- de seis a dez empregados |
250 UFM |
|
|
c- acima de onze empregados |
400 UFM |
|
|
7. Instituições de Crédito, de
Seguros e Capitalização |
|
|
|
a- Cooperativa de Credito |
600 UFM |
|
|
b- Bancos Comerciais, Bancos de
Investimento. Caixas de Empréstimos. |
|
|
|
dez empregados |
1.800
UFM |
|
|
de onze a quinze empregados |
2 500
UFM |
|
|
acima de quinze empregados |
4 000
UFM |
|
|
c- Compra. Venda. Administração
e locação de imóveis |
200 UFM |
|
|
8. Casas lotéricas |
500 UFM |
|
|
9. Depósito de inflamáveis ou
combustíveis, Postos de Serviço e de Abastecimento |
||
|
a - até três empregados |
200 UFM |
|
|
b - de quatro a oito empregados |
400 UFM |
|
|
c - acima de oito empregados |
700 UFM |
|
|
10.
Comércio de tecidos, confecções, calçados, artigos esportivos, artigos para
caça e pesca, loja de artigos diversos: papelaria, couros, relojoarias,
bijuterias, ótica, brinquedos, material fotográfico e cinematográfico,
plantas, flores, sementes e ervanários. |
||
|
a - até dois empregados |
100 UFM |
|
|
b - de três a seis empregados |
200 UFM |
|
|
c - acima de seis empregados |
300 UFM |
|
|
11. Depósito de mercadorias |
150 UFM |
|
|
12.
Comércio de Produtos Químicos, Fertilizantes, Sementes e Assemelhados. |
||
|
a - até dois empregados |
300 UFM |
|
|
b - de três a seis empregados |
700 UFM |
|
|
c - acima de seis empregados |
1200
UFM |
|
|
13.
Comércio de Materiais para Construção, Ferragens, Produtos Metalúrgicos. |
||
|
a - até dois empregados |
150 UFM |
|
|
b - de três a seis empregados |
300 UFM |
|
|
c - acima de seis empregados |
600 UFM |
|
|
14.
Comércio Varejista de Móveis, Eletrodomésticos, Eletro-Eletrónicos, Artigos
de Decoração e Informática. |
||
|
a - até dois empregados |
200 UFM |
|
|
b - de três a seis empregados |
350 UFM |
|
|
c - acima de seis empregados |
700 UFM |
|
|
15. Oficinas de Conserto em
geral: |
|
|
|
a - Conserto e Reparação de
Máquinas e Veículos |
|
|
|
até três empregados |
100 UFM |
|
|
de quatro a seis empregados |
200 UFM |
|
|
acima de seis empregados |
350 UFM |
|
|
b - Tapeçaria |
|
|
|
até dois empregados 60 UFM |
|
|
|
acima de dois empregados |
120 UFM |
|
|
c - Funilaria e Pintura |
||
|
até três empregados |
60 UFM |
|
|
acima de três empregados |
150 UFM |
|
|
d - Conserto e Reparação de
Bicicletas |
||
|
até dois empregados |
60 UFM |
|
|
acima de dois empregados |
100 UFM |
|
|
|
||
|
16. Garagem e Estacionamento |
300 UFM |
|
|
17. Boates, clubes de danças |
200 UFM |
|
|
18.
Cinemas e Teatros - por cadeira |
02 UFM |
|
|
19. Serviços Pessoais |
|
|
|
a - Salões de beleza,
cabeleireiro, barbeiro e similares -por cadeira |
30 UFM |
|
|
b - Manicure e Pedicure |
20 UFM |
|
|
c - Estúdios Fotográficos |
100 UFM |
|
|
d - Serviços Funerários |
120 UFM |
|
|
e - Locação de Roupas e Outros
Artigos do Vestuário |
100 UFM |
|
|
f - Confecção sob Medida e
Reparação de Artigos do Vestuário |
50 UFM |
|
|
20. Empreiteira e Incorporadora |
|
|
|
a - até dois empregados |
200 UFM |
|
|
b - de três a seis empregados |
350 UFM |
|
|
c - acima de seis empregados |
700 UFM |
|
|
21.
Hotéis, pensões, motéis e similares. |
|
|
|
a - por
leito-apartamento |
10 UFM |
|
|
b - por leito-quarto |
8 UFM |
|
|
c - por apartamento com garagem
privativa |
50 UFM |
|
|
22. Serviços Médicos.
Odontológicos e Veterinários |
|
|
|
a - Estabelecimento
hospitalares - por leito |
20 UFM |
|
|
b - Laboratório de análises
clínicas |
130 UFM |
|
|
c - Clínicas em Geral |
200 UFM |
|
|
23.
Ensino de qualquer natureza - por sala |
30 UFM |
|
|
24. Estabelecimento de banhos,
duchas, massagem, ginástica |
250 UFM |
|
|
25. Serviços Domiciliares |
|
|
|
a - Tinturarias e Lavanderias |
100 UFM |
|
|
b -
Serviços de Dedetização e Expurgo |
50 UFM |
|
|
c -
Serviços de Vigilância e Guarda |
100 UFM |
|
|
d -
Serviços de Instalação de Antenas e Aparelhos Eletrodomésticos |
100 UFM |
|
|
e-
Serviços de Jardinagem |
50 UFM |
|
|
f -
Serviços de Instalação Elétrica e Hidráulica |
60 UFM |
|
|
g -
Serviço de Pintura Domiciliar. Comercial e Publicitária |
60 UFM |
|
|
h -
Serviço de Reforma. Construção e Ampliação de Edificações Domiciliares,
Comerciais e Rurais, desde que seja pessoa física e trabalhe autônomo 60 UFM |
||
|
i -
Serviço de Marcenaria e Carpintaria |
60 UFM |
|
|
26- Posto de serviços para
veículos, lavagem e lubrificação |
100 UFM |
|
|
27- Serviços de Diversões,
Radiodifusão e Televisão a - Serviços de Diversão e
Promoção de Espetáculos Artísticos |
100 UFM |
|
|
b - Sonorização e Publicidade |
100 UFM |
|
|
c - Brinquedos Mecânicos,
boliche, bocha, pranchão. bilhar, snooker, |
100 UFM |
|
|
d - Locadora de Fitas de Vídeos
e DVD |
150 UFM |
|
|
e - Estações de Radiodifusão e
de Televisão, musica funcional |
150 UFM |
|
|
f - Lan House, Cyber Cafés e
Casa de Jogos Eletrônicos |
150 UFM |
|
|
28. Representante comercial
autônomo, corretores, agentes e prepostos em geral |
||
|
a- sem empregados 100 UFM |
||
|
b- de um a dois empregados |
200 UFM |
|
|
c- acima de dois empregados |
250 UFM |
|
|
29. Serviços Técnicos
Profissionais |
||
|
a - Serviços Jurídicos, de
Despachante e Procurador. Escritório de Cobrança, Ajuste de Contas e Fiança
100 UFM |
||
|
b - Serviços de Pesquisa.
Analise, Assessoria. e Processamento de Dados 150 UFM |
||
|
c - Serviços de Engenharia,
Geologia, Cartografia, Aerofotogrametria. Topografia, Arquitetura, Urbanismo
e Paisagismo 150 UFM |
||
|
d - Outros Serviços Técnicos
Profissionais não especificados anteriormente 100 UFM |
||
|
e - Empresas de Aplicação
Agrícola Aérea |
300 UFM |
|
|
30. Empresas Armazenadoras de
Cereais |
|
|
|
a - Comercialização Própria e
de Terceiros. Com Armazenagem |
800 UFM |
|
|
b - Comercialização Própria.
Sem Armazenagem |
1.750
UFM |
|
|
31. Comercio de Produtos
Veterinários e Agropecuários |
|
|
|
a - até dois empregados |
150 UFM |
|
|
b - de três a cinco empregados |
250 UFM |
|
|
c - acima de cinco empregados |
400 UFM |
|
|
32. Agropecuária |
|
|
|
a - até 10 empregados |
200 UFM |
|
|
b - acima de 10 empregados |
350 UFM |
|
|
33. Comercio Varejista de Peças
e Acessórios em Geral |
|
|
|
a - até dois empregados |
120 UFM |
|
|
b - de três a cinco empregados |
250 UFM |
|
|
c - acima de cinco empregados |
500 UFM |
|
|
34.
Frigoríficos, Abate de Bovinos, Bubalinos, Aves, Suínos e Similares. |
||
|
a - até cinco empregados |
200 UFM |
|
|
b - de seis a dez empregados |
400 UFM |
|
|
c - acima de dez empregados |
700 UFM |
|
|
35. Produtos Farmacêuticos |
|
|
|
a- Comercialização de Produtos
Farmacêuticos |
|
|
|
até 01 (um) empregado |
100 UFM |
|
|
de dois a três empregados |
150 UFM |
|
|
acima de três empregados |
250 UFM |
|
|
b- Fabricação de Produtos
Farmacêuticos |
200 UFM |
|
|
36- Correios |
300 UFM |
|
|
37- Extração de Areia |
60 UFM |
|
|
38. Auto Escola |
|
|
|
a- até dois empregados |
60 UFM |
|
|
b- de três a cinco empregados |
110 UFM |
|
|
d- acima de cinco empregados |
150 UFM |
|
|
39. Transporte |
|
|
|
a- Fretista e Transporte de
Cargas em Geral (Autônomo) |
50 UFM |
|
|
b- Transporte de Cargas em
Geral. Intermunicipal. Interestadual e Internacional |
||
|
até dois empregados |
60 UFM |
|
|
de três a cinco empregados |
100 UFM |
|
|
de seis a dez empregados |
150 UFM |
|
|
acima de dez empregados |
300 UFM |
|
|
c- Transporte de Passageiros |
||
|
até dois empregados |
60 UFM |
|
|
de três a cinco empregados |
100 UFM |
|
|
acima de cinco empregados |
150 UFM |
|
|
40. Atividades não constantes
na lista |
|
|
|
a- até dois empregados |
60 UFM |
|
|
b- de três a cinco empregados |
100 UFM |
|
|
c- de seis a dez empregados |
150 UFM |
|
|
d- acima de dez empregados |
300 UFM |
|
|
Observação: para os fins desta tabela
considera-se empregado toda pessoa que prestar serviço no estabelecimento,
até mesmo em caráter temporário, exceto o seu proprietário. |
||
TABELA III
LICENÇA PARA COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE
|
N° |
Discriminação da Atividade |
Alíquota sobre a UFM |
||
|
Ord |
DIA |
MÉS |
ANO |
|
|
01 |
Alimentação fornecida em marmitas ou similar quando o fornecedor não for contribuinte de ICMS |
01 |
10 |
100 |
|
02 |
Gêneros e produtos alimentícios, aves, frutas e congêneres |
10 |
30 |
100 |
|
03 |
Jornais, livros e revistas |
10 |
30 |
100 |
|
04 |
Brinquedos e Parques de Diversões |
10 |
150 |
300 |
|
05 |
Bijuterias. artesanatos, armarinhos e miudezas |
05 |
20 |
100 |
|
06 |
Louças, ferragens, artefatos de plástico ou de borracha, vassouras, escovas, alumínio, aparelhos elétricos de uso doméstico e congêneres |
10 |
50 |
300 |
|
07 |
Malhas, roupas feitas, confecções em geral e tecidos |
15 |
100 |
300 |
|
08 |
Joias, pedras preciosas e similares |
20 |
200 |
700 |
|
09 |
Móveis em geral |
15 |
200 |
500 |
|
10 |
Produtos ou
objetos não
especificados |
20 |
70 |
200 |
|
11 |
Mudas, cítricas, flores, etc |
10 |
30 |
100 |
|
12 |
Publicidade Sonora em Veículo Automotor |
15 |
100 |
300 |
Nota A licença será cobrada para cada especificação, caso o ambulante negocie com maus de uma
TABELA IV
LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E SIMILARES
|
|
NATUREZA DA ATIVIDADE |
VLR EM UFM |
|
I |
Construção e reconstrução de |
|
|
|
a) Edifícios e residências - por
m2 de área de
construção projetada |
0,5 |
|
|
b) Edículas - por m2 de área de construção projetada |
0.3 |
|
|
c) Barracões e galpões - por m² de área de
construção projetada |
0.3 |
|
|
d) Chaminés - por unidade |
10 |
|
|
e) Outras - por m2 de área de construção projetada |
0.5 |
|
II |
Reformas, reparos e demolições de construções - por m2 de área de
construção projetada |
0,05 |
|
III |
Loteamentos e desmembramentos - por m2 de área do projeto de desdobro |
0.02 |
|
IV |
Arruamento, desde que não ocorra, simultaneamente, desmembramento ou
loteamento - por m2 resultante da metragem da área lindeira e profundidade até 40 metros |
0,02 |
|
V |
Quaisquer outras obras não especificadas nesta tabela |
|
|
|
a) por metro linear |
0.02 |
|
|
b) por metro quadrado |
0.03 |
|
VI |
Vistoria e fiscalização de obras |
|
|
|
a) residenciais |
10 |
|
|
b) comerciais e industriais: |
|
|
|
b 1) até 300m2 de área em
construção |
20 |
|
|
b 2) mais de 300m2 até 600m2 de área em construção |
30 |
|
|
b 3) mais de 600m até 1 000m2 de área em construção |
50 |
|
|
b 4) mais de 1000m2 de área em construção |
100 |
TABELA V
DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
|
ITEM |
ESPÉCIE DE PUBLICIDADE |
VALOR EM UFM |
|
1 |
Publicidade na parte externa dos estabelecimentos
ou em outros locais, mediante letreiros e desenhos pintados, pinturas em
paredes e muros - por metro linear - anual |
02 |
|
2 |
Publicidade na parte externa dos estabelecimentos
ou em outros locais, feitas com placas, painéis, cartazes, quadros, tabuletas
e similares - por metro linear - anual |
02 |
|
3 |
Publicidade internas e externas, no próprio
estabelecimento, com atividade de cinema - por metro linear - mensal |
01 |
|
4 |
Publicidade com faixas de tecidos, colocados em
logradouros públicos - por unidade - semanal |
05 |
|
5 |
Publicidade em veículos, com essa finalidade
exclusiva - por veículo - anual |
10 |
|
6 |
Publicidade em veículos, utilizados para outras
finalidades por veículo - anual |
10 |
|
7 |
Publicidade por meio de projeções de filmes,
dispositivos ou similares, em vias e logradouros públicos - por exibição |
02 |
|
8 |
Publicidade por meio de alto-falante - por cometa
- anual |
100 |
|
9 |
Publicidade em teatros, circos, boates e
similares - por local - mensal |
05 |
|
10 |
Publicidade eventual, por tempo determinado, por
meio de alto-falante, cometa, carro de som e similares - semanal |
05 |
|
11 |
Publicidade eventual, por tempo determinado, por
meio de folhetos ou programas impressos em qualquer material - por circulação
de cada milheiro |
05 |
|
12 |
Publicidade em brindes - por circulação de cada
milheiro |
05 |
|
13 |
Publicidade, por tempo determinado, em anúncios
de atividades eventuais de diversões públicas, exposições e similares - por
unidade - por semana |
05 |
TABELA VI
OCUPAÇÃO DO SOLO EM VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR EM UFM |
|
|
ESPAÇO OCUPADO EM ÁREAS, EM VIAS, LOGRADOUROS E
PASSEIOS PÚBLICOS, INCLUSIVE NAS FEIRAS E NOS MERCADOS LIVRES, POR: |
|
|
1 |
Balcões, mercadorias, trailers, barracas, mesas,
tabuleiros e semelhantes, ou como depósito de mercadoria ou estacionamento
privativo de veículos, inclusive para fins comerciais, em locais e prazos
designados pela Prefeitura |
|
|
|
a) até 2 m2 (alíquota fixa) |
15 |
|
|
b) acima de 2 m2 - alíquota por m2 |
27 |
|
2 |
Mercadorias nas feiras-livres, com ou sem uso de
qualquer móvel ou instalação |
|
|
|
a) até 2 m2 (alíquota fixa) |
10 |
|
|
b) acima de 2 m2 - alíquota por m2 |
20 |
|
3 |
Todo e qualquer outro item, objeto, material,
instalação, etc, não especificado acima |
|
|
|
a) até 2 m2 (alíquota fixa) |
15 |
|
|
b) acima de 2m2 - alíquota por ml |
27 |
|
|
|
|
|
4 |
Parques de diversões - alíquota por m2 |
POR SEMANA FRAÇÁO 01 UFM |
|
5 |
Poste padrão da rede de energia elétrica, poste e
orelhões da rede de telefonia, e caixa de postagem da ETC - alíquota por
unidade |
05 UFM |
ANEXO III
TABELA I
TARIFA DE EXPEDIENTE
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR EM UFM |
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1 |
Emissão de alvará de qualquer natureza, por via |
5 |
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2 |
Atestados de qualquer natureza, por lauda de até
30 linhas |
5 |
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3 |
Certidões de qualquer natureza, por lauda de até
33 linhas |
5 |
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4 |
Declarações, autorizações e assemelhados |
5 |
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5 |
Emissão de carnês (já incluso no carnê) |
5 |
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6 |
Fotocópia de Projeto Arquitetônico.
Desmembramento e Fusão |
5 |
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7 |
Fotocópia de outros documentos - por folha |
0.2 |
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8 |
Registro de Marca de Gado |
5 |
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9 |
Aprovação e Reprovação de Projeto de
Desmembramento e Fusão de Lotes |
5 |
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em