Ficam revogados a letra "f", do Inciso II, do Artigo 188, os Artigos 369 a 374 e a Tabela VI (Ocupação do solo e vias e logradouros públicos), do Anexo II, da Lei Complementar n° 37/2006, que dispõe o Código Tributário.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em