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Lei Complementar nº 89/2016 - 02 de setembro de 2016


"Altera a redação da Lei Complementar n° 084, de 16 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano no Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


CHAPADÃO DO SUL - MS, 02 DE SETEMBRO DE 2016.
Lei Complementar nº 89/2016 - 02 de setembro de 2016

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de setembro de 2016