"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A. e dá outras providências".
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul no uso das suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A.. até o valor de R$ 2.650.000.00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta mil reais), no âmbito do Programa de Eficiência Municipal, destinados à aquisição de equipamentos para limpeza pública e manutenção de serviços urbanos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101. de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único.
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Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1° do art. 35 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2°
Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade, mantida em sua agência, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, a ser indicada no contrato, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
§ 1°
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No caso de os recursos do Município não se encontrarem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
§ 2°
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Fica o Município obrigado a manter saldo suficiente para realização dos débitos a que se refere o caput e os §§ 1° e 2° desta Cláusula, na conta indicada no contrato.
§ 3°
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Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°. do art. 60. da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4°.
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5°.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a realização dos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 23 de abril de 2019
Lei Ordinária nº 1210/2019 -
23 de abril de 2019
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
23 de abril de 2019
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