Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A.. até o valor de R$ 2.650.000.00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta mil reais), no âmbito do Programa de Eficiência Municipal, destinados à aquisição de equipamentos para limpeza pública e manutenção de serviços urbanos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101. de 04 de maio de 2000.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de abril de 2019