"Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar obras de benfeitorias junto ao Parque de Exposições do Sindicato Rural de Chapadão do Sul, e dá outras providências".
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar obras de recapeamento asfáltico (lama asfáltica) junto ao Parque de Exposições do Sindicato Rural de Chapadão do Sul, perfazendo um total de 7.000 nr (sete mil metros quadrados).
Parágrafo único.
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A efetivação da obra de recapeamento asfáltico será arcada pelos cofres públicos municipais e, em contrapartida, a entidade ofertará seus espaços físicos para realização de eventos ofertados pelo Poder Público, em especial os direcionados aos setores de agricultura e pecuária.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento vigente, ficando autorizado para tanto, a abertura de créditos especiais e suplementares, se necessário.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS. 14 de maio de 2019.
Lei Ordinária nº 1211/2019 -
14 de maio de 2019
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de maio de 2019
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