"Concede Subvenção a Rede Feminina de Combate ao Câncer e dá outras providências".
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, inscrita no CNPJ n° 07.978.796/0001-09, subvenção na importância de R$ 50.000.00 (cinqüenta mil reais), com o objetivo de colaborar no desenvolvimento das atividades socioeducativas e preventivas da entidade, em sua ação de prevenção de combate ao câncer, em especial nas promoções do "Outubro Rosa" e do "Novembro Azul".
Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
Unidade: 35.102-Fundo Municipal de Saúde;
Funcional: 10.302.0002-2.115 - Apoio a Entidades de Assistência à Saúde;
Fonte: 102.000 - Recursos para Saúde;
Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais.......R$ 50.000.00.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS. 11 de junho de 2019.
Lei Ordinária nº 1213/2019 -
11 de junho de 2019
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de junho de 2019
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.