Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, inscrita no CNPJ n° 07.978.796/0001-09, subvenção na importância de R$ 50.000.00 (cinqüenta mil reais), com o objetivo de colaborar no desenvolvimento das atividades socioeducativas e preventivas da entidade, em sua ação de prevenção de combate ao câncer, em especial nas promoções do "Outubro Rosa" e do "Novembro Azul".
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de junho de 2019