Concede Subvenção Social a Associação Àgape e dá outras providências.
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o repasse de recurso da subvenção concedida através da Lei n° 1.197, de 09 de novembro de 2018, em mais R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à ASSOCIAÇÃO ÁGAPE, inscrita no CNPJ n° 17.268.321/0001-74.
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para dar continuidade ao Termo de Colaboração n° 002/2019, que se destina ao acolhimento de pessoas do sexo feminino com idade entre 12 a 60 anos, em caráter voluntário, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa.
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
Unidade: 35.103 - Fundo Municipal Antidrogas;
Funcional: 14.422.0002-2.055 - Ações e Serviços de Combate as Drogas;
Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários;
Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais.......R$ 5.000,00.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 11 de junho de 2019
Lei Ordinária nº 1215/2019 -
11 de junho de 2019
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de junho de 2019
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