Concede auxílio ao ROTARY CLUBE CHAPADÃO DO SUL MS e dá outras providências
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao ROTARY CLUBE CHAPADÃO DO SUL MS, inscrito no CNPJ n° 02.391.440/0001-42, auxílio na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com o objetivo de colaborar na aquisição de equipamentos cirúrgicos (foco cirúrgico, mesa cirúrgica ortopédica, desfibrilador, gaveteiro de emergência, maca de transferência, entre outros) que se destinaram a rede pública de saúde desta municipalidade.
Parágrafo único.
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A concessão se dará mediante a apresentação de plano de trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2019, podendo ser suplementada se necessário:
Unidade: 35.102 - Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul;
Funcional: 10.302.0002-2.115 - Apoio a Entidades de Assistência à Saúde;
Fonte: 102.000 - Recursos para Saúde;
Elemento de Despesa: 33.50.43.00 - Subvenções Sociais.......R$ 40.000.00.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 13 de agosto de 2019.
Lei Ordinária nº 1218/2019 -
13 de agosto de 2019
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de agosto de 2019
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