Fica instituída a cobrança da Contribuição de Melhoria em decorrência da execução de obra de pavimentação asfáltica, meio fio, execução de calçada, sinalização e drenagem urbana especificada nesta Lei, conforme descrição dos trechos constantes no Anexo I, parte integrante desta Lei, observados os seguintes critérios:
No lançamento, sua notificação e demais aspectos não especificados nesta Lei, serão observadas as normas e procedimentos estabelecidos na Lei Complementar n° 037/2006, e alterações, que instituiu a Contribuição de Melhoria no Município.
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ÁREAS BENEFICIADAS PELAS OBRAS PÚBLICAS: |
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Rua /
Logradouro |
Largura da
Via (m) |
Comprimento
(m) |
Área (m2) |
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Rua 5 |
9,00 |
234,63 |
2.111,67 |
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de agosto de 2019