Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, consoante o disposto no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 1°, da Lei Municipal N° 1.036, de 2 de junho de 2015, reajuste de 4,57% (quatro vírgula cinqüenta e sete por cento) respeitando o índice de revisão que corresponde à variação da inflação medida no período dos últimos 12 (doze) meses, pelo IPCA-IBGE, ao vencimento dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de agosto de 2019