ANEXO I
AS PRIORIDADES E AS METAS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
* Garantir ao Poder Legislativo os meios necessários ao cumprimento de suas atribuições constitucionais, qualificando, agilizando e modernizando os seus serviços e procedimentos legislativos, tendo por objetivo atender eficazmente os anseios da sociedade.
* Dar continuidade à ampliação, construção, reforma e recuperação do espaço físico do Poder Legislativo, visando à racionalização no desempenho das tarefas inerentes à atividade parlamentar e administrativa.
* Dotar o Poder Legislativo dos materiais, equipamentos e veículos necessários à qualificação e otimização de suas atribuições institucionais.
Programa: 0001 - Ação Legislativa
Apreciar proposições em geral, apurar fatos determinados, exercer a fiscalização e o controle Externo dos órgãos e representantes do poder público e desempenhar as demais prerrogativas Constitucionais legais e regimentais.
PODER EXECUTIVO
SAÚDE
* Atuar em parceria com o Governo Estadual e/ou Federal: na aquisição de UTI móvel; na criação do centro regional de especialidades médicas; na ampliação e construção de ESF's; na implantação do CEO ( Centro Especializado Odontológico) para tratamento odontológico especializado; na aquisição de equipamentos necessário a manutenção e aprimoramentos dos serviços de saúde.
* A gestão da Saúde tem que ser praticada diariamente com foco na prevenção, combatendo as infestações de dengues, zica vírus e chikungunya com a criação de calendários anuais de ações que antecipam o controle destes vetores, ampliando as campanhas de vacinações, adquirindo novos equipamentos para exames mais precisos.
* Aperfeiçoar os programas de saúde existentes (ESF, NASF, CAPS, Academia da Saúde, Hospital Municipal, entre outros);
* Com intuito de fortalecer a construção dos processos e práticas do Planejamento Integrado do SUS neste novo ciclo de gestão, a Secretaria Municipal de Saúde será articulada para o atingimento de metas e objetivos voltados a satisfação da população.
Programa: 0002 - Fortalecimento da Gestão da Saúde
Ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo adequado, com ênfase no atendimento humanizado e realizar o aprimoramento das políticas públicas voltadas ao planejamento familiar. Ampliar a rede de atendimento da atenção básica. Reduzir e prevenir riscos e agravos à saúde da população sul chapadense, por meio de ações de vigilância, com foco na prevenção e combate as infestações sazonais através do controle de seus vetores. Ampliar as campanhas de vacinações. Promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao acesso e seu uso racional. Adquirir novos veículos e equipamentos. Estimular a implantação de novos serviços da rede nacional de Saúde em Chapadão do Sul, com o apoio dos Governos Estaduais e Federais. Otimizar o gasto público em Saúde, por meio da análise de custos operacionais e do benchmarking. Implantar ações voltados a nossa comunidade rural, ampliando o acesso aos serviços de saúde. Articular metas de redução do impacto social do álcool e outras drogas na sociedade sul chapadense, por meio da reinserção social do cidadão. Promover políticas de longevidade por meio de atividades físicas e o consumo de alimentos adequados e saudáveis.
EDUCAÇÃO
* Existem grandes oportunidades de avanço na área educacional para o município de Chapadão do Sul e a melhoria nessa área afeta todas as demais, inclusive em outros macros objetivos. Com melhora da educação, problemas de segurança pública, saúde e assistência social diminuem drasticamente.
* Elevar o IDEB - índice de Desenvolvimento da Educação Básica de nossas escolas.
Chapadão do Sul | IDEB observado | Metas Projetadas | |||
2013 | 2015 | 2017 | 2019 | 2021 | |
4ª série / 5° ano | 5.4 | 5.5 | 5.6 | 5.8 | 6.1 |
8ª série / 9° ano | 4.6 | (*) | 5.5 | 5.7 | 6.0 |
Fonte: Portal IDEB/INEP/MEC (http://ideb.inep.gov.br/resultado/resultado/resultado.seam?cid=7943607) | |||||
(*)Número de participantes na Prova Brasil insuficiente para que os resultados sejam divulgados. | |||||
* Atuar com foco nas metas estabelecidas no PME - Plano Municipal de Educação (Lei Municipal n° 1.050, de 26 de agosto de 2015):
* META 1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 70% (cinqüenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.
* META 2 - Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
* META 3 - Colaborar com os entes federados para universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste plano, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
* META 4 - Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
* META 5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3° (terceiro) ano do ensino fundamental.
* META 6 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
* META 7 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental.
* META 8 - Colaborar para elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
* META 9 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinqüenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
* META 10 - Colaborar para oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional em parceria com os entes federados.
* META 11 - Colaborar para triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinqüenta por cento) da expansão no segmento público em parceria com os entes federados.
* META 12 - Colaborar para elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinqüenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público em todo território nacional.
* META 13 - Colaborar para elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
* META 14 - Colaborar para elevar gradualmente o número de matrículas na pós- graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores no território nacional.
* META 15 - Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei n° 9.394. de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
* META 16 - Colaborar na formação, em nível de pós-graduação de 50% (cinqüenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
* META 17 - Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
* META 18 - Adequar, no prazo de 2 (dois) anos, os planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica pública dos sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos (a) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
* META 19 - Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
* META 20 - Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5° (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio em nível nacional.
* META 21 - Apoiar e criar no Município a obrigatoriedade do exame oftalmológico e fonoaudiólogo para as crianças do ensino fundamental.
* META 22 - Avaliação de desempenho por meio de meritocracia. Previsão para o segmento geral e dos profissionais da educação.
* META 23 - Manter Programa de diagnóstico e tratamento de estudantes da educação básica com dislexia e transtorno de atenção com hiperatividade. Garantido contratação de equipe multidisciplinar com educadores, psicólogos, psicopedagogos, médicos e fonoaudiólogos.
* META 24 - Garantir o funcionamento do Serviço Social Escolar, para atendimento dos estudantes e familiares no que concerne esse serviço. (LEI N° 1154ª. de 17 de julho de 2017).
* Com a missão de garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem e vislumbrando o atingimento das metas pactuadas, a Secretaria Municipal de Educação buscará através de seus programas ampliar a rede educacional de Chapadão do Sul, valorizar seus profissionais, garantir conforto e confiabilidade no transporte escolar, utilizar cada vez mais produtos naturais e que agregam valor nutricional nas merendas.
* Buscar parcerias com o Governo Estadual e/ou Federal: na aquisição de materiais pedagógicos, na aquisição de veículos para o Transporte Escolar; na ampliação e construção de Centros de Educação Infantil; na aquisição de equipamentos necessário a manutenção e aprimoramentos dos serviços educacionais.
Programa: 0003 - Promover a Educação como oportunidade de futuro
Promover ações na Rede Educacional de Ensino com foco no futuro desejado as nossas crianças e adolescentes, atentos ao fato de com a melhora da educação, problemas de segurança pública, saúde e assistência social diminuem drasticamente. Elevar o IDEB - índice de Desenvolvimento da Educação Básica de nossas escolas. Gerir a Gestão Educacional com foco nas metas e objetivos traçados no pacto da educação, firmado através da Lei Municipal n° 1.050, de 26 de agosto de 2015. Democratizar a Escola como espaço cidadão, oportunizando a participação e integração da família e comunidade. Viabilizar novas práticas educacionais, com o apoio dos Governos Estaduais e Federais. Modernizar a frota escolar, garantindo o conforto e confiabilidade em seus veículos. Ampliar a rede educacional de Chapadão do Sul. Valorizar os profissionais da educação. Utilizar cada vez mais produtos naturais e que agregam valor nutricional nas merendas. Ampliar a quantidade de vagas nas creches. Garantir a inclusão social dos portadores de deficiência mediante ações socioeducativas e propiciar a participação social, estimulando a capacidade organizativa num processo de melhoria de vida. Apoiar projetos pedagógicos desenvolvidos por ONG's e outros entes federados.
PLANEJAMENTO, LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA
* Atuar em parceria com o Governo Estadual e/ou Federal: na ampliação das ruas pavimentadas; na melhoria na rede de iluminação pública; no recapeamento das vias públicas deterioradas; e na construção de drenagem de águas pluviais.
* Chapadão do Sul tem uma ampla malha de rodovias rurais, utilizadas diariamente para o escoamento da produção, que necessitam de restauração, além de novas vias que podem ser implantadas.
* Garantir a provisão de saneamento básico para todo o perímetro urbano de Chapadão do Sul, mediante o tratamento de água, na canalização e tratamento de esgotos, na limpeza pública de ruas e avenidas.
* Realizar a destinação final adequada dos resíduos sólidos, onde pretendemos adotar medidas efetivas de coleta e tratamento do lixo domiciliar.
* Construção, ampliação e reforma de prédios públicos, solucionando os problemas de pequenos vultos e estudando as melhores alternativas para a solução das obras em situação precárias, como a rodoviária municipal e a creche central, assim como prosseguir com as obras em andamentos, em destaque a do Paço Municipal.
* Aguardamos a concretização das parcerias estabelecidas com o Governo Estadual e Federal, onde estamos solicitamos: o asfaltamento da ligação da BR 060 com pouso alto (redução 40KM); o asfaltamento da MS 425. da BR 060 até a usina IACO (trecho 20km); a readequação da MS 306 perímetro urbano, mediante a realização de um novo projeto viário; a implantação do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS; a implantação do Instituto Médico Legal (IML); e a instalação da Receita Federal do Brasil.
Programa: 0004 - Planejamento de Qualidade, Futuro Renovado
Pavimentar todas as ruas urbanas. Modernizar e ampliar a rede de iluminação pública. Recapeamento das vias públicas deterioradas. Ampliar a rede de drenagem de águas pluviais. Restaurar e conservar as estradas rurais, além de que com o apoio do Governo Estadual novas vias podem ser implantadas. Fiscalizar a atuação da concessionária SANESUL de modo a garantir a ampliação do saneamento básico para todo o perímetro urbano de Chapadão do Sul, mediante o tratamento de água, na canalização e tratamento de esgotos. Otimizar a limpeza pública das ruas e avenidas. Adotar medidas para a efetivação da central de tratamento de resíduos sólidos. Ampliar. Reforma e Modernizar os prédios públicos. Atuar junto ao Governo Estadual e Federal, solicitando emendas para obras, equipamentos e melhorias para Chapadão do Sul. Articular junto aos entes federados a possibilidade para a implantação do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, a implantação do Instituto Médico Legal (IML) e a instalação da Receita Federal do Brasil em nosso Município. Revisar o plano binário, readequando ao planejamento urbanístico mais adequado. Gerir a infraestrutura de veículos e transporte. Demandar políticas de trafego urbano com enfoque na mobilidade, cidadania, acessibilidade e responsabilidade. Construir receptivo no aeroporto municipal. Estimular a política de coleta resíduos sólidos. Atuar no apoio emergencial a desastres naturais que possam ocorrer em nosso Município. Planejar melhorias nas vias e espaços públicos, conquistando a satisfação da população.
HABITAÇÃO
* A população sul chapadense há tempos vem reivindicando a elaboração de projetos habitacionais, aproveitando este momento oportuno de integração entre os governos Federal, Estadual e Municipal para combater o déficit habitacional, elaboraremos as seguintes metas:
a) Construção de conjuntos habitacionais com infraestrutura publica.
b) Doação de projetos de construção para pessoas de baixa renda;
c) Desenvolver projetos de habitação para Trabalhadores Rurais.
* A Prefeitura Municipal atuará diretamente na produção de novas moradias, destinadas prioritariamente aos moradores em assentamentos precários em processo de urbanização que precisem ser removidos por situação de risco ou por necessidade de desadensamento.
* Para os residentes em Chapadão do Sul com renda de até 1 salário mínimo, inicialmente, a Prefeitura disponibilizará área com infraestrutura onde serão construídas unidades habitacionais em parceria com os Governos Estaduais e/ou Federais.
* Nos casos de famílias cuja renda se situe entre 1 e 3 salários mínimos, deve ser estabelecida contrapartida financeira para auxilio no custeio da promoção habitacional, onde a Municipalidade atuará contribuindo na aquisição dos lotes, além de garantir a infraestrutura urbana adequada.
Programa: 0005 - Reduzir o déficit e a inadequação habitacional
Com o apoio do Governo Federal e Estadual vamos: Construir conjuntos habitacionais com infraestrutura publica, realizando a doação as famílias carentes que residem em Chapadão do Sul;. Melhorar as condições de vida e de habitabilidade das famílias de baixa renda que residem em assentamentos precários; Desenvolver projeto de habitação para os Trabalhadores Rurais. Promover a concessão de projetos de construção para pessoas de baixa renda. Adquirir lotes para os projetos habitacionais. Articular com os agentes financeiros federais para facilitar o financiamento habitacional, estimulando a oferta de crédito.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
* Em conciliação com as metas estipuladas pelo Governo Estadual, estamos estabelecendo a diretriz de "Atrair investimentos para o maior dinamismo e diversificação das atividades econômicas". A direção está claramente voltada para o estímulo a negócios mais dinâmicos e para a exploração de novas atividades, principalmente em segmentos que reforcem as vantagens competitivas de Chapadão do Sul. Para isso pretendemos realizar a:
* Criação do Polo Industrial;
* Ampliação do Polo Empresarial;
* Implantação do Projeto de Incubadora de empresas;
* Contribuir para a expansão sustentável da atividade agropecuária, pela implementação de políticas e mecanismos de apoio à produção, comercialização, armazenamento e consumo;
* Apoiar projetos que deem suporte a ganhos de competitividade e melhoria do bem-estar social dos envolvidos em todos os estágios da cadeia produtiva do agronegócio;
* Promover condições para o surgimento de novas indústrias, fortalecer as indústrias já existentes;
* Propor benefícios fiscais e viabilizar infraestrutura básica para implantação de estabelecimentos industriais,
* Viabilizar investimento em profissionalização da mão de obra sul chapadense;
* Estimular a criação, o crescimento e a consolidação de empreendimentos já existentes.
Programa: 0006 - Desenvolvimento Econômico e Sustentável
Promover soluções para a instalação de novas empresas/industrias e a ampliação das já existentes. Implantar políticas voltadas ao desenvolvimento do mercado de trabalho em Chapadão do Sul, focado na qualificação de mão de obra do cidadão sul chapadense. Fomento e pesquisa de novas tecnologias. Ampliar o Polo Empresarial. Propor benefícios fiscais e viabilizar infraestrutura básica para implantação de estabelecimentos comerciais/industriais. Fiscalizar a efetividade da concessão de benefícios fiscais as empresas e industrias. Promover o benchmarking de negócios e soluções com outros municípios de nossos país. Incentivo e apoio para agricultura familiar. Contribuir para a expansão sustentável da atividade agropecuária, pela implementação de políticas e mecanismos de apoio à produção, comercialização, armazenamento e consumo. Apoiar projetos que deem suporte a ganhos de competitividade e melhoria do bem-estar social dos envolvidos em todos os estágios da cadeia produtiva do agronegócio. Criar mecanismos de desenvolvimento sustentável. Organizar e apoiar as associações e cooperativas agropecuárias. Promover o turismo do agronegócio em Chapadão do Sul. Articular junto aos órgãos federais e estaduais com o objetivo de ampliar e melhorar a rede elétrica, de comunicação, de transporte aéreo, rodoviário e ferroviário, fortalecendo as condições geopolíticas de nosso Município.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
* Colaborar com os cidadãos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos sociais, mediante programas, projetos, benefícios e serviços socioassistencias básicos e especializados, assegurando a centralidade na família e a convivência familiar e comunitária.
* Apoiar as entidades sócios assistenciais que atuam em Chapadão de Sul. para realizarmos ações claras e objetivas com as crianças e adolescentes, acolhimentos de pessoas em situação de rua, com o grupo da terceira idade.
* Buscar apoio junto ao Governo Estadual e/ou Federal na aquisição de equipamentos e na construção, ampliação e reforma dos Centros de Referências da Assistência Social.
* Realizar a criação do SINE- Sistema Nacional de Emprego.
Programa: 0007 - Gestão Social, defesa da Cidadania e Direitos Humanos
Formular políticas públicas em resposta às necessidades sociais dos cidadãos sul chapadenses, que necessitam de segurança alimentar, saúde, renda, educação, trabalho e moradia, ou seja, uma política articulada em todas as Secretarias Municipais, que primam pelo direito constitucional do indivíduo, como membros da sociedade. Atuar em conjunto com o Governo Estadual e Federal em seus objetivos e metas na área social, atuando na redução da pobreza e desigualdade social. Garantir o preparo do Adolescente para a entrada no mercado de trabalho com uma visão crítica, participativa e com capacidade de organização. Formular a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e fiscalizando as ações de execução. Apoio as entidades filantrópicas de Chapadão do Sul que desenvolvem projetos voltados às crianças, adolescentes e idosos. Ampliação do Projeto Conviver, dos programas de convivência e fortalecimentos de vínculos familiares. Com o apoio do Governo Federal, pretendemos construir e ampliar os CRAS e o CREAS. Fortalecer as estratégias de inclusão social das pessoas com deficiência e de prevenção ao uso de álcool e drogas.
GESTÃO ADMINISTRATIVA
* Gerir a administração pública com foco nos custos para a geração de informações, que irão subsidiar as decisões governamentais de alocação mais eficiente do gasto público.
* Proporcionar a comunidade sul chapadense todos os meios necessários a transparência dos gastos públicos, e a eficiência dos serviços prestados.
* Prosseguir com a retificação de ações de simplificação e desburocratização processos.
* Restaurar a credibilidade da Prefeitura Municipal de Chapadão o Sul, assim como combater à Evasão Fiscal agindo com efetividade na arrecadação e racionalização dos gastos públicos.
* Prosperar ainda mais nas ações voltadas a valorização e qualificação dos servidores públicos municipais;
Programa: 0008 - Aperfeiçoamento da Gestão Pública
Aumentar a eficiência no controle dos custos operacionais. Assegurar o zelo e transparência na gestão governamental. Combater à Evasão Fiscal agindo com efetividade na arrecadação e racionalização dos gastos públicos. Desburocratizar os processos administrativos de abertura de empresas, analise e aprovação de projetos arquitetônicos, entre outros. Restaurar a credibilidade da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul. Qualificar as equipes técnicas da Prefeitura com foco no atendimento humanizado, democrático e igualitário. Implantar ações voltados a valorização e qualificação dos servidores públicos municipais. Proporcionar os equipamentos e ferramentas necessários a boa gestão pública. Realizar o pagamento de diversos encargos existentes do município. Prover a administração municipal dos meios necessários para pagamento das dívidas de contratos e suas atualizações. Elevar o padrão dos serviços prestados aos cidadãos. Aumentar a capacidade e eficiência das organizações públicas para fornecerem os serviços desejados pelos cidadãos.
Programa: 0900 - Encargos Gerais do Município
Cumprir com os pagamentos regulares das operações de créditos (dívidas) contratualizadas; financiamentos e avais assumidos; arcar com as sentenças judiciais e precatórios transitados em julgado; transferir os recursos devidos constitucionalmente aos entes federados. Realizar o pagamento de diversos encargos existentes do município. Prover a administração municipal dos meios necessários para pagamento das dívidas de contratos e suas atualizações.
Programa: 0901 - Previdência Própria
Assegurar os benefícios previdenciários legalmente estabelecidos aos servidores inativos do município de Chapadão do Sul e seus pensionistas e dependentes. Aumentar a arrecadação da previdência social, mediante ação eficaz de controle, fiscalização e cobrança de créditos previdenciários.
Programa: 0999 - Reserva de Contingência
Reserva de Contingência vem a ser utilizada como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no art. 5°, inciso III, da Lei Complementar N° 101, de 2000
ESPORTE, LAZER E CULTURA
* Valorizar e promover o acesso, a formação e a difusão das artes e a diversidade das expressões artísticas, voltadas para a preservação e expansão do patrimônio cultural do município, com ênfase na cidadania.
* Contemplar a prática esportiva como estratégica na melhoria da qualidade de vida para a população. As ações do Município deverão ter maior amplitude, apoiando atletas de alta performance, mas também proporcionando à população em geral a oportunidade de desfrutar com maior constância de momentos esportivos e atividades de lazer. Para tanto, é fundamental a recuperação da infraestrutura esportiva e o estímulo aos profissionais da área.
* Pretendemos realizar a construção de espaços de lazer multiusos nos bairros, desenvolver e aprimorar as pistas de caminhadas, construção de unidade poliesportiva.
Programa: 0009 - Esporte, Cultura e Recreação
Valorizar e promover o acesso, a formação e a difusão das artes e a diversidade das expressões artísticas, voltadas para a preservação e expansão do patrimônio cultural do município. Implantar políticas de esporte e lazer que contribuem positivamente para prevenção e auxilio às problemáticas da saúde, promovendo a melhoria da qualidade de vida e bem-estar, auxiliando na diminuição das desigualdades e no resgate de valores e princípios. Desenvolver ações educativas complementares através de oficinas artístico-calturais. Apoiar os atletas de Chapadão do Sul e as instituições culturais. Com o apoio dos entes federados vamos recuperar a infraestrutura de lazer e esporte de Chapadão do Sul: construir, ampliar e reformar os espaços de lazer multiusos nos bairros; implantar complexo cultural; desenvolver e aprimorar as pistas de caminhadas; e valorizar as práticas desportivas e culturais.
SEGURANÇA PÚBLICA
* Apoiar as equipes de Segurança Pública instaladas em nosso município (Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) colaborando na manutenção de seus veículos, prédios, até mesmo para se instalarem em Chapadão do Sul, onde o custo do aluguel é um dos mais elevados da região.
* A Prefeitura tem estudado a possibilidade de criação da guarda municipal; a implantação de monitoramento das vias públicas e próprio públicos por meio de câmeras de segurança; e em apoio ao Estado colaborar para a implantação da polícia comunitária.
* Para atender a possíveis situações de emergência e de calamidade pública a Prefeitura, por meio da Defesa Civil do Município, destacará equipes e recursos financeiros e materiais para socorrer emergencialmente os cidadãos afetados. Para isso tem constantemente buscado parcerias junto aos Governos Estaduais e Federais para a realização de treinamentos, aquisição de equipamentos e materiais de socorro.
Programa: 0010 - Apoio a Segurança Pública
Zelar pela segurança de nossos munícipes, apoiando a instalação do Batalhão de Polícia Militar em Chapadão do Sul. Colaborar com a rede de segurança de Chapadão do Sul (Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) na consecução de suas atividades. Estudar a possibilidade da criação da guarda municipal. Implantar o monitoramento de algumas vias públicas e próprios públicos por meio de câmeras de segurança. Apoiar o Estado na implantação da polícia comunitária. Planejar e operacionalizar a Defesa Civil do Município socorrendo emergencialmente os cidadãos afetados. Colaborar com a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos em ações relacionadas a trânsito e transporte. Apoiar as demais Secretarias na segurança e organização de eventos educacionais, culturais e esportivos.
MEIO AMBIENTE
* Nosso Programa de Meio-Ambiente visa utilizar a biodiversidade e os recursos naturais de maneira sustentável, assim como com o incentivar as boas práticas de sustentabilidade ambiental nas atividades econômicas.
* Para acelerar o desenvolvimento econômico e agir dentro de um cenário imediatista no combate a irregularidade ambientais, estamos providenciando junto ao IMASUL - Governo Estadual a celebração de convênio para a concessão e fiscalização de licenciamento ambiental, reduzindo o tempo médio de análise e concessão.
* Em conjunto com o Fundo Municipal do Meio Ambiente estudaremos propostas práticas de preservação do Meio Ambiente, da arborização urbana, de métodos eficientes de coleta e destinação final de resíduos sólidos.
Programa: 0011 - Qualidade Ambiental
Promover o desenvolvimento de Chapadão do Sul através do planejamento da ocupação e uso do espaço de forma sustentável. Providenciar junto ao IMASUL - Governo Estadual a celebração de convênio para a concessão e fiscalização de licenciamento ambiental, reduzindo o tempo médio de análise e concessão. Implantar efetivamente a CTR - Central de Tratamento de Resíduos em Chapadão do Sul. Aprimorar o sistema de coleta seletiva de lixo, através de métodos eficientes de coleta e destinação final de resíduos sólidos. Utilizar a biodiversidade e os recursos naturais de maneira sustentável, assim como com o incentivo de boas práticas de sustentabilidade ambiental nas atividades econômicas. Propor práticas de preservação do Meio Ambiente. Expandir o plantio de arvores adequadas ao cenário urbano e ao clima de Chapadão do Sul. Fiscalizar com rigor a limpeza dos terrenos baldios. Apoiar práticas educacionais voltadas ao meio ambiente.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS
METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR (LRF, art. 4° § 2°, Inciso I)
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MUNICÍPIO: CHAPADÃO DO SUL/MS |
|
|
|
|
EXERCÍCIO: 2020 |
|||
|
R$ 1,00 |
||||||||
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ESPECIFICAÇÃO |
Metas
Previstas em 2018 (a) |
% PIB |
% RCL |
Metas
Realizadas em 2018 (b) |
% PIB |
% RCL |
Variação |
|
|
Valor c=(b-a) |
% (c/a) x 100 |
|||||||
|
Receita Total |
139.360.000,00 |
0,201 |
105.100 |
144.356.296,73 |
0,140 |
108,868 |
4 996.296,73 |
3,585 |
|
Receitas Primárias (I) |
132.960.000,00 |
0,191 |
100,274 |
135.914 479,82 |
0,132 |
102,502 |
2.954.479,82 |
2,222 |
|
Despesa Total |
139.360.000,00 |
0,201 |
105,100 |
136.795.317,28 |
0,133 |
103,166 |
(2.564.682,72) |
(1,840) |
|
Despesas Primárias (II) |
138.309.227,19 |
0,199 |
104.308 |
123.541 019,99 |
0,120 |
93,170 |
(14.768.207,20) |
(10,678) |
|
Resultado Primário (I-ll) |
(5.349.227,19) |
(0,008) |
(4,034) |
12.373.459,83 |
0,012 |
9,332 |
17.722.687,02 |
(331,313) |
|
Resultado Nominal |
(12.087.005,25) |
(0,017) |
(9,116) |
12.524.455,02 |
0,012 |
9,445 |
24.611.460.27 |
(203,619) |
|
Dívida Publica Consolidada |
1.960.151,00 |
0,003 |
1,478 |
1.588 344,71 |
0,002 |
1,198 |
(371.806,29) |
(18,968) |
|
Dívida Consolidada Líquida |
(99.399.838,48) |
(0,143) |
(74,964) |
(97.008.872,42) |
(0,094) |
(73,161) |
2.390.966,06 |
(2,405) |
|
Fonte: LDO de 2018 e Balanço Geral Consolidado de
2018 |
||||||||
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2018 | |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
Previsão do PIB Estadual para 2018 | 69.491.890.000,00 |
Valor Efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2018 | 103.197.070.000,00 |
Fonte: Projeção PIB do MS www.semagro.ms.gov.br | |

Demonstrativo IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMONIO LÍQUIDO
(LRF, art. 4° § 2°, Inciso III)
|
MUNICÍPIO: CHAPADÃO DO SUL/MS EXERCÍCIO: 2020 |
R$ 1,00 |
||||||
|
|
|
||||||
|
PATRIMÔNIO LIQUIDO |
2018 |
% |
2017 |
% |
2016 |
% |
|
|
Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado |
83.724.873,07 |
100,00 |
82.811.761,42 |
100,00 |
81.609.824,94 |
100,00 |
|
|
TOTAL |
83.724.873,07 |
100,00 |
82.811.761,42 |
100,00 |
81.609.824,94 |
100,00 |
|
|
|
|||||||
|
REGIME PREVIDENCIARIO |
|||||||
|
PATRIMÔNIO LIQUIDO |
2018 |
% |
2017 |
% |
2016 |
% |
|
|
Patrimônio/Capital Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados |
15.125.957,40 |
100,00 |
13.929476,32 |
100,00 |
16.748.554,79 |
100,00 |
|
|
TOTAL |
15.125.957,40 |
100,00 |
13.929.476,32 |
100,00 |
16.748.554,79 |
100,00 |
|
|
Fonte: Balanço Geral da Prefeitura referente ao anos de 2016, 2017 e
2018 e Balanço Patrimonial do IPMCS de 2016, 2017 e 2018. |
|||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS
FISCAIS
Dem. V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS REC. OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS (LRF, art. 4° § 2°, Inciso III)
|
MUNICÍPIO: CHAPADÃO DO SUL/MS |
EXERCÍCIO: 2020 |
|||
|
|
|
|||
|
RECEITAS REALIZADAS |
2018 (a) |
2017 (b) |
2016 (c) |
|
|
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇAO DE ATIVOS (1) |
12,30 |
1.079,08 |
140 452,14 |
|
|
Alienação de Bens Móveis |
0,00 |
1.050,00 |
113.000,00 |
|
|
Alienação de Bens Imóveis |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Alienação de Bens Intangíveis |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Rendimento de Aplicações Financeiras |
12,30 |
29,08 |
27.452,14 |
|
|
DESPESAS EXECUTADAS |
2018 (d) |
2017 (e) |
2016 (f) |
|
|
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
(II) |
0,00 |
0,00 |
139.540,00 |
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
0,00 |
0,00 |
139.540.00 |
|
|
Investimentos |
0.00 |
0,00 |
139.540,00 |
|
|
Inversões Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Amortização da Dívida |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Regime Geral de Previdência Social |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Regime Próprio de Previdência dos Servidores |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
SALDO
FINANCEIRO |
2018 (g) = ((Ia -
lld) + lllh) |
2017 (h) = ((lb-
lIe) + llli) |
2016 (i) = (Ic-
lif) |
|
|
VALOR (III) |
2.003,52 |
1.991,22 |
912,14 |
|
|
Fonte: Balanço Geral dos anos de 2016, 2017 e
2018. |
||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS
FISCAIS
Demonstrativo VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA
E ATUARIAL DO RPPS (LRF, art. 4° § 2°, Inciso IV, alinea a)
|
MUNICÍPIO: CHAPADÃO DO SUL/MS |
EXERCÍCIO: 2020 |
|
|
R$1,00 |
|
RECEITAS E
DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES |
|
PLANO PREVIDENCIÁRIO
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
2016 |
2017 |
2018 |
|
RECEITAS CORRENTES (I) |
17.388.213,80 |
16.191 720,32 |
16.664.860,49 |
|
Receita de Contribuições dos Segurados |
3.728 926,73 |
3.514.943,61 |
3.593.398,95 |
|
Civil |
3.728.926,73 |
3.514.943,61 |
3.593.398,95 |
|
Ativo |
3.725.745,41 |
3.514.943,61 |
3.577.820,50 |
|
Inativo |
3.181,32 |
0,00 |
15.578,45 |
|
Pensionista |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Receita de Contribuições Patronais |
5 012.570,48 |
5.055.598,53 |
3.576.535,54 |
|
Civil |
5.012.570,48 |
5.055.598.53 |
3.576.535,54 |
|
Ativo |
5.012.570,48 |
5.055.598,53 |
3.576.535,54 |
|
Inativo |
|
|
|
|
Pensionista |
|
|
|
|
Receita Patrimonial |
8.616.948,98 |
7.620.663,19 |
7.230.402,96 |
|
Receitas Imobiliárias |
|
|
|
|
Receitas de Valores Mobiliários |
8.616.948,98 |
7.620 663,19 |
7.230.402,96 |
|
Outras Receitas Patrimoniais |
|
|
|
|
Receita de Serviços |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
29.767,61 |
514,99 |
2.264.523,04 |
|
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS |
0,00 |
0,00 |
|
|
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) |
|
|
2.264.523,04 |
|
Demais Receitas Correntes |
29.767,61 |
514,99 |
0,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL (II) |
0,00 |
0,00 |
692.302,23 |
|
Alienação de Bens, Direitos e Ativos |
|
|
|
|
Amortização de Empréstimos |
0,00 |
0,00 |
692.302,23 |
|
Outras Receitas de Capital |
|
|
|
|
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (III) = (I + II) |
17.388.213,80 |
16.191.720,32 |
17.357.162,72 |
|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS |
2016 |
2017 |
2018 |
|
|
ADMINISTRAÇÃO (IV) |
335.189,67 |
337.347,48 |
988.716,92 |
|
|
Despesas Correntes |
325.885,67 |
335.747,48 |
893.716,92 |
|
|
Despesas de Capital |
9.304.00 |
1.600,00 |
95.000,00 |
|
|
PREVIDÊNCIA (V) |
2.293 816,49 |
3.044.210,08 |
4.446.224,35 |
|
|
Benefícios - Civil |
2.293 816,49 |
3.044.210,08 |
4.446.224.35 |
|
|
Aposentadorias |
1.860.703,02 |
2.576.487,08 |
3.798.363,97 |
|
|
Pensões |
433.113,47 |
467.723,00 |
510.214,65 |
|
|
Outros Benefícios Previdenciários |
0,00 |
0,00 |
137.645,73 |
|
|
Outras Despesas Previdenciárias |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS |
|
|
|
|
|
Demais Despesas Previdenciárias |
|
|
|
|
|
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) =(IV +V) |
2.629.006,16 |
3.381.557.56 |
5.434.941,27 |
|
|
|
|
|
|
|
|
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III-VI) |
14.759.207,641 |
12.810.162,76 |
11.922.221,45 |
|
|
|
|
|
|
|
|
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES |
2016 |
2017 |
2018 |
|
|
VALOR |
58.497.459,46 |
73.256.464,32 |
86.066.627,08 |
|
|
|
|
|||
|
RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS |
2016 |
2017 |
2018 |
|
|
VALOR |
73.256.464,32 |
86.066.627,08 |
97.988.848,53 |
|
Fonte:
Balanço Geral do IPMCS de 2016. 2017 e 2018 (Balanço Orçamentário e Financeiro)

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS
FISCAIS
Demonstrativo VI - PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS (LRF,
art. 4° § 2°, Inciso IV, alínea a)
|
MUNICÍPIO: CHAPADÃO DO SUL/MS |
EXERCÍCIO:2020 |
||||
|
R$1,00 |
|||||
|
EXERCÍCIO |
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS (a) |
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS (b) |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) |
SALDO
FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (d exercício anterior) + (c) |
|
|
2081 |
2.705 337,20 |
1.741.496,90 |
963.840,30 |
44.801.311,42 |
|
|
2082 |
2.748.052,65 |
1.425.694,51 |
1.322.358.14 |
46.123.669,56 |
|
|
2083 |
2.814.656,95 |
1.152.143,42 |
1.662.513,53 |
47.786.183,09 |
|
|
2084 |
2.903.806,03 |
917.976,13 |
1.985.829,90 |
49.772.012,99 |
|
|
2085 |
3.014.259,78 |
720.236,95 |
2.294 022,83 |
52.066.035,82 |
|
|
2086 |
3.144.884,87 |
555.772,62 |
2.589.112,25 |
54.655.148,07 |
|
|
2087 |
3.294.672,75 |
421.213,89 |
2.873.458,86 |
57.528.606,93 |
|
|
2088 |
3.462.756,44 |
312.947,75 |
3.149.808,69 |
60.678.415,62 |
|
|
2089 |
3.648.440.51 |
227.264,88 |
3.421.175,63 |
64.099.591,25 |
|
|
2090 |
3.851.234,03 |
160.699,84 |
3.690.534.19 |
67.790.125,44 |
|
|
2091 |
4.070.847,70 |
110.027,70 |
3.960.820,00 |
71.750.945,44 |
|
|
2092 |
4.307.202,36 |
72.515,94 |
4.234.686.42 |
75.985.631.86 |
|
|
2093 |
4.560.399,40 |
45.747,03 |
4.514.652.37 |
80.500.284.23 |
|
|
Fonte: Projeção Autuarial do IPMCS elaborado em
31/12/2018, elaborada pela empresa ACTUARIAL |
|||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS
FISCAIS
Demonstrativo VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA
RENÚNCIA DE RECEITA (LRF, art. 4° § 2°, Inciso V)
|
(MUNICÍPIO: CHAPADÃO DO SUL/MS |
EXERCÍCIO: 2020 |
|||||
|
R$ 1.00 |
||||||
|
TRIBUTO |
MODALIDADE |
SETOR / PROGRAMA / BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
||
|
2020 |
2021 |
2022 |
||||
|
|
isenção |
aposentados |
60.020.00 |
60.040.00 |
60.070,00 |
Para compensar a renuncia sempre
mantemos o nosso cadastro imobiliário e economico atualizado, evitando a
evasão de receitas. A renuncia gerada pela modalidade de desconto no IPTU e
Tx. de Fiscalização e Contribuição de Melhoria já estão previstas nos
lançamentos. Ampliação da base de cobrança do IPTU, ISSQN e Alvará. |
|
|
isenção |
entidades sem fins lucrativos |
81.560,00 |
81.590,00 |
81.620,00 |
|
|
|
isenção Lei 874/2011 |
imóveis c/ área <=45,00 m2 |
81.850,00 |
81.880,00 |
81.910,00 |
|
|
|
cancelamento |
geral - reclamação por erro no lançamento |
3.950,00 |
3.950,00 |
3.950,00 |
|
|
|
cancelamento |
decisão judicial |
5.100,00 |
5.100,00 |
5.100,00 |
|
|
IPTU |
cancelamento |
imóveis a disposição da municipalidade |
8.770,00 |
8.770,00 |
8.770,00 |
|
|
prescrição |
contribuinte solicitante - débito + 05 anos, não ajuizados |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000.00 |
||
|
|
desconto |
geral - desc pgto a vista (30%) + pare (10%) |
2 156.820,00 |
2.157.630,00 |
2.158.550.00 |
|
|
|
remissão |
pessoas carentes |
15.610,00 |
15.620,00 |
15.630.00 |
|
|
|
remissão - REFIS |
geral - desc multa e juros |
133.520,00 |
133.570,00 |
133.630,00 |
|
|
|
remissão - PRODICHAP |
empresários |
15.010,00 |
15.020,00 |
15.030,00 |
|
|
|
cancelamento |
geral - reclamação por erro no lançamento |
2.940,00 |
2.940,00 |
2.940,00 |
|
|
|
remissão - REFIS |
geral - desc multa e juros |
27.140,00 |
27.150,00 |
27.160,00 |
|
|
ISSQN |
prescrição |
contribuinte solicitante - débito + 05 anos, não ajuizados |
30.000,00 |
30.000,00 |
30 000,00 |
|
|
|
remissão - PRODICHAP |
empresários |
30.000.00 |
30.000,00 |
30.000,00 |
|
|
|
desconto |
Geral - desc pgto a vista |
65.060,00 |
65.080,00 |
65.110,00 |
|
|
|
remissão - REFIS |
geral - desc multa e juros |
1.000,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
|
|
|
cancelamento |
geral - reclamação por erro no lançamento |
2.000,00 |
2.000,00 |
2.000,00 |
|
|
Contribuição de Melhoria |
prescrição |
contribuinte solicitante - débito + 05 anos, não ajuizados |
2.000,00 |
2.000,00 |
2.000,00 |
|
|
|
remissão - PRODICHAP |
empresários |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
|
|
|
Remissão |
Pessoas Carentes |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000.00 |
|
|
AIIM |
prescrição |
contribuinte solicitante - débito + 05 anos, não ajuizados |
2.000,00 |
2.000,00 |
2.000,00 |
|
|
|
remissão - REFIS |
geral - desc principal, multas e juros |
8.360,00 |
8 360,00 |
8.360,00 |
|
|
|
cancelamento |
Geral - Reclamação - erro no lançamento |
13.150,00 |
13.150,00 |
13.160,00 |
|
|
Tx De Fiscalização e Funcionamento/
Localização |
isenção - Lei Compl Fed 123/2006 |
MEI - Micro Empresário Individual |
199.420,00 |
199 490,00 |
199.570,00 |
|
|
prescrição |
contribuinte solicitante - débito + 05 anos, não ajuizados |
1.000,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
||
|
remissão - PRODICHAP |
empresários |
- |
- |
- |
||
|
|
remissão - REFIS |
geral - desc multa e juros |
8.010,00 |
8.010,00 |
8.010,00 |
|
|
|
desconto |
geral - desc pgto a vista (20%) |
108.400,00 |
108.440,00 |
108.490,00 |
|
|
TOTAL |
3.092.690,00 |
3.093.790,00 |
3.095.060,00 |
|||
|
Fonte: LC 037/06 (art. 190. 228, 256, 323, 375, 379 e 387), Lei
Prodichap 318/99. Lei 622/07 (Lei Fidelidade IPTU), Lei Ordinária n°
874/2011, Lei REFIS 1.202/2019 |
||||||
LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
Dem. VIII
- MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIG. DE CARÁTER CONTIN. (LRF, art. 4°
§ 2°, Inciso V)
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MUNICÍPIO: CHAPADÃO DO SUL/MS |
EXERCÍCIO: 2020 |
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R$ 1,00 |
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EVENTOS |
Valor
Previsto para 2020 |
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Aumento Permanente da Receita |
6.815.259,43 |
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(-) Transferências Constitucionais |
0,00 |
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(-) Transferências ao FUNDES |
830.416,33 |
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Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) |
5.984.843,10 |
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Redução Permanente de Despesa (II) |
0,00 |
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Margem Bruta (III) = (I+II) |
5.984.843,10 |
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Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) |
5.243.458.45 |
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Impacto do Aumento do Salário dos Servidores Públicos |
4.630.094,98 |
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Impacto do Aumento da Cobertura do Déficit Atuarial (de 8,58% para
9,88%) |
526.688,35 |
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Impacto do Reajuste da CASSEMS em função do Aumento Salário dos
Servidores |
86.675,11 |
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Margem liquida de Expansão de DOCC (V) = (lll-IV) |
741.384,65 |
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Fonte: Balanço Financeiro referente aos anos de 2015, 2016, 2017 e
2018, Resumo Folha Março/2019 |
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Demonstrativo I - DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS (LRF,
art. 4° § 3)
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MUNICÍPIO: CHAPADÃO DO SUL/MS |
EXERCÍCIO: 2020 |
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R$ 1,00 |
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PASSIVOS CONTINGENTES |
PROVIDENCIAS |
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Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
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Demandas Judiciais |
60.000,00 |
Abertura de créditos adicionais a partir da
Reserva de Contingência |
60.000,00 |
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Dividas em Processo de Reconhecimento |
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Avais e Garantias Concedidas |
100.000,00 |
Abertura de créditos adicionais a partir da
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
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Assunção de Passivos |
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Assistências Diversas |
100.000,00 |
Abertura de créditos adicionais a partir da
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
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Outros Passivos Contingentes |
150.000,00 |
Contenção de
gastos na mesma proporção |
150.000,00 |
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SUBTOTAL |
410.000,00 |
SUBTOTAL |
410.000,00 |
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DEMAIS
RISCOS FISCAIS PASSIVOS |
PROVIDENCIAS |
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Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
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Frustação de arrecadação |
500.000,00 |
Limitação de Empenho |
500.000,00 |
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Restituição de Tributos a Maior |
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Discrepância de Projeções |
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|
Outros Riscos Fiscais |
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SUBTOTAL |
500.000,00 |
SUBTOTAL |
500.000,00 |
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TOTAL |
910.000,00 |
TOTAL |
910.000,00 |
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Fonte: Assessoria Jurídica e Secretaria Municipal
de Finanças e Planejamento |
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JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de junho de 2019