"Institui o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica instituído o Fundo Municipal de Assistência Social que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações da área, executadas e coordenadas pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela Coordenação da Política de Assistência Social.
Seção II
Das Atribuições do Gestor do FMAS
Art.
2°.
São atribuições do Gestor do FMAS:
Seção III
Da Coordenação do FMAS
Art.
3°.
São atribuições da Coordenação do FMAS:
Seção IV
Dos recursos do Fundo
Subseção
I
Dos Recursos Financeiros
Subseção
II
Dos Ativos do Fundo
Subseção
III
Dos Passivos do Fundo
Seção V
De Orçamento e da Contabilidade
Subseção
I
Do Orçamento
Subseção
II
Da Contabilidade
Seção VI
Da Execução Orçamentária
Subseção
I
Das Despesas
Subseção
II
Das Receitas
Subseção
III
Da Disposição Transitória
-
Disposições Finais
Art.
18
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Maio de 1996.
Lei Ordinária nº 238/1996 -
27 de maio de 1996
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de maio de 1996
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