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Brasão

Lei Ordinária nº 203/1995 - 24 de abril de 1995


"Cria Regime de Adiantamento e Indenização de Despesas, e dá outras providências."


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sal, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Abril de 1995.
Lei Ordinária nº 203/1995 - 24 de abril de 1995

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de abril de 1995