"Concede desconto para pagamento de IPTU (imposto Predial e Territorial Urbano) e dá outras providências."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
O pagamento integral do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), até a data do vencimento da primeira parcela, será beneficiado com desconto de 40% (quarenta por cento).
Art. 2°.
O Pagamento parcelado, em até 05 (cinco) vezes, será beneficiado com desconto de 20% (vinte por cento).
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 17 (dezessete) dias do mês de Maio de 1995.
Lei Ordinária nº 205/1995 -
17 de maio de 1995
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
17 de maio de 1995
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