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Lei Ordinária nº 205/1995 - 17 de maio de 1995


"Concede desconto para pagamento de IPTU (imposto Predial e Territorial Urbano) e dá outras providências."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 17 (dezessete) dias do mês de Maio de 1995.
Lei Ordinária nº 205/1995 - 17 de maio de 1995

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de maio de 1995