"Isenta do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, Idosos e Aposentados, e dá outras providências."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Os contribuintes aposentados ou com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, e renda familiar não superior a 02 (dois) salários mínimos que possuam um único imóvel residencial e nele habite, ficam isentos do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) lançados sobre o respectivo imóvel.
Parágrafo único. -
A isenção que será anual, tanto para sua concessão ou renovação, dependerá de Requerimento do Interessado onde ele comprove os requisitos para fazer Jus aos benefícios.
Art. 2°.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul , aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Maio de 1995.
Lei Ordinária nº 206/1995 -
24 de maio de 1995
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de maio de 1995
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