Os contribuintes aposentados ou com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, e renda familiar não superior a 02 (dois) salários mínimos que possuam um único imóvel residencial e nele habite, ficam isentos do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) lançados sobre o respectivo imóvel.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de maio de 1995