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Lei Ordinária nº 208/1995 - 21 de junho de 1995


"Autoriza o Poder Executivo conceder subvenção no valor de R$ 3.939,75 (Três Mil, Novecentos e Trinta e Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos), ao Sindicato Rural de Chapadão do Sul."


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Junho de 1995.
Lei Ordinária nº 208/1995 - 21 de junho de 1995

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de junho de 1995