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Lei Ordinária nº 208/1995 - 21 de junho de 1995


"Autoriza o Poder Executivo conceder subvenção no valor de R$ 3.939,75 (Três Mil, Novecentos e Trinta e Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos), ao Sindicato Rural de Chapadão do Sul."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Junho de 1995.
Lei Ordinária nº 208/1995 - 21 de junho de 1995

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de junho de 1995