"Autoriza Concessão de Adiantamento, e da outras providências."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Em complementação a Lei n° 202/95, de 07 de abril de 1995, autoriza o Executivo Municipal a conce der ao Sr. Milton Pereira Sodre, mais um adiantamento de ate R$: 5.000,00 (Cinco Mil Reais).
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 03 (três) dias do mês de Julho de 1995.
Lei Ordinária nº 211/1995 -
03 de julho de 1995
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
03 de julho de 1995
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