Em complementação a Lei n° 202/95, de 07 de abril de 1995, autoriza o Executivo Municipal a conce der ao Sr. Milton Pereira Sodre, mais um adiantamento de ate R$: 5.000,00 (Cinco Mil Reais).
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de julho de 1995