Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar ope nação de crédito por antecipação da receita, no valor de R$: 70.000,00 (Setenta Mil Reais), junto ao Fundo Municipal de Previdência Social de Chapadão do Sul, mediante a remuneração mensal idêntica á das aplicações da Caderneta de Poupança mais de 1% (um por cento) ao mês.
O primeiro empréstimo, autorizado pela Lei 223/95, efetuado em parte, pode ser complementado após a promulgação da presente Lei.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de novembro de 1995