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Lei Ordinária nº 223/1995 - 14 de novembro de 1995


"Autoriza a Realização de Empréstimo para antecipação de Receita."
Elo Ramiro Loeff, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul-MS, aos 14 (quatorze) dias do mês de Novembro de 1995.
Lei Ordinária nº 223/1995 - 14 de novembro de 1995

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de novembro de 1995