O primeiro empréstimo, autorizado pela Lei 223/95, efetuado em parte, pode ser complementado após a promulgação da presente Lei.
O Prazo para resgate do empréstimo efetivado neste exercício será de 30 de janeiro de 1996, em consonância com o determinado pelo artigo 12 da resolução n° 13, 1964, do Senado Federal e o prazo para liquidação do segundo, será de 31 de janeiro de 1997.
Os demais artigos permanecem inalterados.
ELO RAMIRO LOEFF
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 1995