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Lei Ordinária nº 171/1994 - 28 de fevereiro de 1994


Concede Reajuste aos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 28 (vinte e oito) dias de Mês de Fevereiro de 1994.
Lei Ordinária nº 171/1994 - 28 de fevereiro de 1994

ELO RAMIRO LOEFF

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de fevereiro de 1994