Lei Ordinária nº 171/1994 -
28 de fevereiro de 1994
Concede Reajuste aos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:
Fica concedido, para o mês de Janeiro de 1994, um reajuste salarial de 60% (Sessenta por cento) aos Servidores Públicos Municipais, sobre os atuais vencimentos.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, onerarão verbas próprias do Orçamento vigente, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-los, com o Artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 28 (vinte e oito) dias de Mês de Fevereiro de 1994.
Lei Ordinária nº 171/1994 -
28 de fevereiro de 1994
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de fevereiro de 1994
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