Fica concedido, para o mês de Janeiro de 1994, um reajuste salarial de 60% (Sessenta por cento) aos Servidores Públicos Municipais, sobre os atuais vencimentos.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, onerarão verbas próprias do Orçamento vigente, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-los, com o Artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de Março de 1964.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de fevereiro de 1994