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Lei Ordinária nº 176/1994 - 10 de março de 1994


"Quantifica os Incentivos de que trata o Artigo 25 do Estatuto do Magistério, e dá outras providências".
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS, aprovou e eu SALVADOR DA SILVA ÁVILA, seu 1° VICE-PRESIDENTE, promulgo nos termos do artigo 51$ 7° da Lei Orgânica de Chapadão do Sul de 05.04.90, a seguinte LEI:


Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS, 10 de Março de 1994
Lei Ordinária nº 176/1994 - 10 de março de 1994

SALVADOR DA SILVA ÁVILA

1° Vice Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de março de 1994