"Transforma Licença Prêmio em Pecúnia e dá outras providências."
ELO RAMIRO LOEFF, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:
A Licença Prêmio por assiduidade, de que trata o Artigo 97 da Lei n° 88/50, a requerimento do Servidor e no interesse da Administração, poderá ser transformada em Pecúnia.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 06 (seis) dias do mês de Abril de 1 994.
Lei Ordinária nº 183/1994 -
06 de abril de 1994
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de abril de 1994
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