A Licença Prêmio por assiduidade, de que trata o Artigo 97 da Lei n° 88/50, a requerimento do Servidor e no interesse da Administração, poderá ser transformada em Pecúnia.
ELO RAMIRO LOEFF
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de abril de 1994